Da mesma forma que o seguro automóvel individual, o de automóvel frota é facultativo e garante:
• Indenização por danos acidentais causados ao veículo, ou por roubo ou furto (ou suas partes).
• Ressarcimento por danos materiais ou pessoais causados pelo veículo a terceiros.
• Indenização aos passageiros acidentados do veículo (ou seus beneficiários).
• Assistência ao veículo e seus ocupantes, em caso de acidente ou pane.
O conjunto de dois ou mais veículos caracteriza o seguro automóvel frota, que pode ser contratado na mesma seguradora por uma única pessoa jurídica ou física. Dependendo da seguradora, pode haver exigência de um número mínimo de veículos para a contratação desse tipo de seguro.
O seguro automóvel frota costuma depender da análise de inúmeros aspectos, como: quantidade de veículos, histórico de sinistros, comportamento e características do grupo segurado, bônus, forma de cobrança e região de circulação, entre outros.
Todos os critérios que orientam o seguro de automóvel individuais são válidos para o de frota de veículos. Este, em função das características de determinado grupo segurável, pode ter condições especiais na contratação.
A diferença entre Seguro Veiculo Individual x Frota – Os dois está no contrato firmado pelo segurado e a companhia de seguros, sendo possível incluir todos os automóveis numa única apólice
Este seguro permite comprar separadamente ou de forma combinada a cobertura do casco (veículo) e a de danos corporais e materiais a terceiros (Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos – RCF-V), abrangendo o pagamento dos honorários de advogado e de custas judiciais.
Além dessas garantias, podem ser acrescentadas as coberturas para acidentes pessoais de passageiros (APP) e também contra danos à carroceria blindada e aos objetos transportados, entre outros benefícios.
Quais são os tipos de seguro automóvel frota? Os mais conhecidos são:
• Grupos de afinidade.
• Apólices coletivas.
Grupos de Afinidade
Esse tipo de apólice do seguro automóvel frota pode ser contratado pelo empregador ou associações constituídas que reúnem exclusivamente empregados de uma mesma empresa. O empregador também pode incluir os seus veículos na apólice.
Em alguns grupos de afinidade, os dependentes dos associados podem ser aceitos na apólice, a critério da seguradora. Esta deverá, obrigatoriamente, emitir certificados individuais de seguro para todos os integrantes do grupo, porém os pagamentos de cada seguro são independentes.
Geralmente, o prêmio (preço do seguro) é pago apenas pelo empregado. Entretanto, a modalidade grupo de afinidades admite outras opções de pagamento:
• Pode ser feito integralmente pelo empregador e
• Pelo empregador e pelo empregado, em proporções combinadas entre ambos.
Devido às suas características, o seguro automóvel frota não admite grupos de afinidade que reúnam veículos de sócios de clubes, integrantes de sindicatos, associações e cooperativas.
Apólices Coletivas
Também conhecidas simplesmente como frotas, as apólices coletivas são para veículos de um mesmo proprietário, seja ele pessoa jurídica ou pessoa física. Isso quer dizer que a emissão é para um único CPF ou CNPJ. Nessa modalidade, é emitida só uma apólice, com cobrança unificada no carnê de pagamentos.
Durante o prazo de duração da apólice, o segurado pode incluir novos veículos que venha a comprar, alugar ou arrendar, mediante pagamento do prêmio correspondente.
Quando o seguro for contratado por pessoa jurídica (empresa), a apólice pode aceitar veículos dos diretores da sede e de subsidiárias ou coligadas, legalmente reconhecidas. Eventualmente, também empresas prestadoras de serviço com exclusividade e com veículos identificados podem participar da apólice coletiva.
COBERTURAS
Você encontra disponíveis no mercado, basicamente, três tipos de coberturas:
Compreensiva
Inclui os seguintes riscos: colisão, abalroamento, capotagem ou derrapagem; queda sobre o veículo de objeto externo; dano causado pela carga transportada; dano causado quando o veículo estiver sendo transportado; ato danoso praticado por terceiros; alagamento, enchente e inundação; ressaca, vendaval, granizo e terremoto; raio; incêndio ou explosão; roubo ou furto total ou parcial (partes).
Roubo, furto e incêndio
Cobertura mais limitada, que abrange apenas os riscos de raio, incêndio, explosão e roubo ou furto total.
Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos
A cobertura para riscos de danos a terceiros é a Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V), que garante o reembolso de indenizações que você seja obrigado a pagar devido a danos causados a outras pessoas ou a proprietários de bens materiais. Prevê também o pagamento de advogado e custas judiciais.
O RCF-V, relativo a danos corporais, representa uma cobertura chamada de “segundo risco”, pois o DPVAT, seguro obrigatório de responsabilidade civil, pago no licenciamento do veículo, é considerado primeiro risco.
Ou seja, o seguro que você contratou facultativamente vai complementar o valor de eventual indenização por danos corporais causados a outras pessoas, que estiver acima da quantia indenizatória paga pelo DPVAT.
O mesmo conceito de segundo risco se aplica ao seguro “Carta Verde”, obrigatório para veículos em viagem a países do Mercosul (Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai). O “Carta Verde” abrange danos corporais e materiais causados a terceiros, incluindo pagamento de honorários de advogado de defesa e custas judiciais, se for o caso.
Coberturas Adicionais
Você pode, ainda, contratar coberturas adicionais ao seguro do seu automóvel. Para cada uma das coberturas adicionais, é cobrado um prêmio e definido um limite máximo de indenização.
Entre as coberturas adicionais, destacam-se as garantias de indenização para:
Acessórios
Aparelhos de som, imagem e comunicação, originais de fábrica ou não, instalados em caráter permanente no seu carro, como rádio, DVD, CD player, televisores, etc.
Carrocerias de caminhões
Equipamentos de serviço de caminhões
Guindastes, plataformas elevatórias etc.
Blindagem
O automóvel segurado, se for blindado, de fábrica ou não, pode contratar cobertura para riscos contra esta característica.
Vidros
Reparo ou reposição dos vidros laterais, traseiro e para-brisa, em caso de quebra, trinca ou qualquer dano. Algumas seguradoras oferecem também cobertura para faróis, lanternas e retrovisores.
Ainda que os vidros estejam cobertos pela garantia básica do veículo, esta cobertura se justifica por não estar sujeita à franquia do veículo, geralmente superior ao valor dos vidros, quando danificados sem outros danos ao veículo.
Kit gás
No caso de um acidente que atinja o equipamento de gás combustível, ou de furto ou roubo do veículo. Para o risco ser aceito, caso o equipamento não seja original de fábrica, você precisa apresentar a documentação de que a conversão foi feita legalmente.
Carro reserva
Quando o seu automóvel sofre um acidente, cujo conserto supera o valor da franquia, ou ainda, quando é roubado ou furtado, entra em cena o carro reserva.
O aluguel é pago pela seguradora pelo período contratado na apólice. Em geral, o carro reserva é um modelo popular, básico, com quilometragem livre e proteção (seguro).
Assistência 24 h
Os serviços gratuitos incluídos nesta cobertura são variados e cada seguradora tem o seu cardápio. Mas, frente à concorrência acirrada, as empresas oferecem praticamente os mesmos serviços.
Com algumas variações entre as seguradoras e os planos comercializados, os principais serviços que você encontra são:
• Socorro mecânico para reparo do veículo no local;
• Guincho para rebocar o carro para a oficina;
• Auxílio em caso de falta de combustível (pane seca);
• Chaveiro;
• Troca de pneus;
• Remoção de passageiros acidentados;
• Transporte aéreo, rodoviário ou táxi para levá-lo de volta à sua residência, quando estiver viajando; e
• Hospedagem, caso o acidente tenha acontecido em local distante (a quilometragem é definida na apólice) de onde você mora.
Despesas extraordinárias
Pagamento de indenização adicional visando ao reembolso de despesas referentes à emissão ou baixa de documentos, quando ocorre indenização integral do veículo, sem necessidade de comprovação.
Lucros cessantes
Se você utiliza o automóvel para trabalhar (táxi, por exemplo), pode ser conveniente contratar cobertura de lucros cessantes. Caso aconteça um acidente com o automóvel ou o roubo do mesmo, você receberá diárias pelos dias em que não trabalhou enquanto seu carro estava na oficina para conserto, ou até que a indenização seja paga. Na apólice estão definidos o valor de cada diária e o limite máximo de dias indenizáveis.
Extensão de perímetro
Se você viajar para países da América do Sul, fora do Mercosul (Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai), essa garantia expande a abrangência da cobertura de danos ao veículo. A ampliação da região de cobertura também pode ser contratada para o risco de Responsabilidade Civil Facultativa.
Valor de novo
Geralmente a cobertura para veículo zero-quilômetro garante, em caso de indenização integral, indenização pelo valor de carro zero-quilômetro idêntico ao seu.
O valor do automóvel é apurado na tabela de referência que consta do seu contrato – caso o tenha ocorrido no período de 90 dias, contados a partir da data de saída do veículo da concessionária.
A contratação da cobertura “valor de novo” amplia esse prazo de 90 dias para 180 dias. Essa cobertura, no entanto, só se aplica a apólices contratadas na modalidade “valor de mercado referenciado”.
FRANQUIA
É a parte em dinheiro que você vai pagar para consertar as avarias do seu carro, em cada sinistro que ocorrer. Na proposta e na apólice do seguro de seu carro está determinado o valor da franquia.
Caso o prejuízo causado por um acidente não supere esse valor, o pagamento do conserto será de sua responsabilidade, não cabendo à seguradora pagar indenização.
Em outras palavras, é uma coparticipação do segurado no valor do orçamento. Quando o veículo segurado sofre danos parciais, a seguradora arca com os custos dos reparos. Nesse momento, o segurado também participa, assumindo uma parte destes custos. Este valor é fixo, independentemente do preço dos reparos.
Se você assumiu franquia de R$ 1.500,00 por exemplo, vai ser responsável pelo pagamento das despesas para o reparo das avarias até esse valor.
Caso o prejuízo seja de R$ 12.000,00 por exemplo, você pagará os R$ 1.500,00 correspondentes à franquia, e a seguradora, os R$ 10.500,00 restantes.
Ainda neste exemplo, no caso de prejuízos inferiores a R$ 1.500,00, não fica caracterizado um sinistro para efeito do seguro, pois o custo da reparação é apenas do segurado.
SINISTRO
Bati com o carro, meu carro foi roubado… O que faço?
Em caso de roubo ou furto do veículo você deve fazer o registro em uma delegacia. No caso de batida, se houver envolvimento de outros veículos ou pessoas, solicitar a presença de um policial para elaborar o Boletim de Ocorrência (BO).
Logo em seguida – o mais rápido possível – comunique o sinistro (ocorrência de um dano, roubo do carro ou de prejuízo a terceiros) ao seu corretor ou à seguradora responsável por sua apólice.
As seguradoras fornecem a seus clientes números de telefone locais ou gratuitos – 0800 – para solicitação de assistência e aviso de sinistro. Mesmo que, na sua avaliação, o acidente seja de pequena dimensão, avise o que aconteceu.
Também pergunte se você tem cobertura para os danos ou perdas ocorridos; quais os documentos necessários e qual o prazo para você entregá-los e para fornecer informações adicionais, quando for o caso; quanto tempo levará para a seguradora dar um retorno; e se a sua apólice dá direito a um carro reserva.
No caso de danos ao veículo, peça uma indicação à seguradora de uma oficina. Você não é obrigado a usar as oficinas recomendadas, mas, em geral, estas são de bom nível. Além disso, a autorização para início dos reparos é mais rápida e o serviço é garantido pela seguradora.
Em alguns casos, as seguradoras dão benefícios especiais para o uso da rede de oficinas referenciadas (ou credenciadas), tais como redução ou parcelamento da franquia, carro reserva e outros.
Quando o acidente ocorrer em vias urbanas, você deve procurar a Delegacia de Polícia Civil mais próxima do local, e nas estradas, a Polícia Rodoviária (federal ou estadual). Quando o acidente envolver ferimentos em pessoas ou danos a bens de terceiros, o BO – Boletim de Ocorrência – é obrigatório.
É importante você saber que, em momento algum, a seguradora poderá exigir testemunhas para a comprovação do sinistro. Essa comprovação se dá mediante a apresentação da documentação relacionada a seguir:
• Aviso de sinistro, com relato completo e detalhado do fato, informando dia, hora, local exato e circunstância do acidente; nome, endereço e carteira de habilitação de quem dirigia o veículo; se existem outros seguros em vigor para o mesmo veículo; e nome e endereço de eventuais testemunhas, se for do seu interesse.
• Boletim de Ocorrência (se você também ficou sem os documentos originais do carro, no caso de roubo, deve registrar o fato no BO para facilitar a obtenção da segunda via no Detran).
• RG, CPF e carteira de habilitação do motorista no momento do acidente. Eventualmente, a seguradora poderá solicitar outros documentos ou mais informações. No caso de acontecer um acidente, procure manter a calma e anote o maior número de detalhes que conseguir apurar.
Dentre as informações mais úteis, destacam-se:
• Nome, endereço, telefone e e-mail de todos os motoristas e passageiros envolvidos;
• A marca e o modelo de cada veículo; o número das placas dos carros;
• O número da carteira dos motoristas; e
• Os nomes e referências dos policiais e funcionários do serviço de emergência, se for o caso.
É comum a seguradora fazer uma perícia para verificar a veracidade dos fatos, buscando eliminar a possibilidade de fraude.
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