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Transporte Nacional

     

O que é seguro de Transporte Nacional?

Seguro de Transporte Nacional é aquele seguro de transporte contratado pelo embarcador (proprietário da mercadoria).

Este seguro cobre as perdas e danos às mercadorias transportadas em território nacional, que são de propriedade do próprio segurado da carga em qualquer modal (Aéreo, Terrestre e Aquaviário), tudo em uma única apólice.

As empresas que realizam seus próprios transportes, possuem obrigação de contratar este seguro!

A questão da obrigação da contratação, foi colocada pensando na questão social. O seguro sempre atuou como uma medida de prevenção a grandes prejuízos, uma empresa que sofre um grande sinistro, não tendo seguro, poderá se desequilibrar financeiramente, ocasionando desempregos, menos arrecadação de impostos entre outros fatores de ordem social.

Se o Transportador é obrigado a fazer o seguro por lei, por que o Embarcador pode e deve fazer o seguro para a mesma mercadoria?

Apesar de muito parecidos, existem diferenças cruciais. Simplesmente pelo fato de serem seguros distintos.

Como assim?

O seguro de Transporte Nacional (TN) é um seguro da mercadoria (Proteção de Bens), possui coberturas muito mais amplas, além de ter cláusulas específicas e Coberturas Adicionais para complementar suas garantias.
Já o Seguro do Transportador é um seguro de Responsabilidade Civil da sua Operação (Obrigação de Reparar Dano a Terceiro), na sua essência cobre apenas os riscos de acidente e roubo ou desaparecimento da carga, ambos com concomitância com veículo transportador.

No caso de sinistro qual apólice devo acionar, Embarcador ou Transportador?

Considerando que o transportador sempre será responsável civilmente pelas mercadorias e seu seguro é previsto em lei, primeiramente se busca a indenização no seguro nas apólices do transportador.

Se na regulação do sinistro, os comissários de avarias e/ou analistas das seguradoras perceberem que por algum motivo a apólice do transportador não contempla cobertura, o sinistro deverá ser analisado e coberto pela apólice do embarcador, independentemente dos seguros estarem na mesma seguradora ou em seguradoras diferentes.

Mais alguma dúvida? Entra em contato conosco, será uma satisfação continuar atendendo!

TIPOS DE COBERTURA E GARANTIAS:

A cobertura básica, entenda como cobertura principal da apólice, é definida em três situações: Ampla A, Restrita B e C

• Cobertura Básica Ampla (A) – garante ao segurado os prejuízos que venha a sofrer em consequência de riscos de perda ou dano material sofridos pelo objeto segurado, por quaisquer causas externas, exceto as previstas na cláusula de prejuízos não indenizáveis.

• Cobertura Básica Restrita B e C – garante ao segurado os prejuízos que venha a sofrer em consequência de perdas e danos materiais causados ao objeto segurado provenientes dos eventos abaixo listados:

– Cobertura Básica Restrita (C) –

a) Incêndio, raio ou explosão;
b) encalhe, naufrágio ou soçobramento do navio ou embarcação;
c) capotagem, colisão, tombamento ou descarrilamento de veículo terrestre;
d) abalroamento, colisão ou contato do navio ou embarcação com qualquer objeto externo que não seja água;
e) colisão, queda e/ou aterrissagem forçada da aeronave, devidamente comprovada;
f) descarga da carga em porto de arribada;
g) carga lançada ao mar;
h) perda total de qualquer volume, durante as operações de carga e descarga do navio; e
i) perda total decorrente de fortuna do mar e/ou de arrebatamento pelo mar.

– Cobertura Básica Restrita (B) – Além dos riscos citados na cobertura anterior, também os elencados abaixo:

a) inundação, transbordamento de cursos d’água, represas, lagos ou lagoas, durante a viagem terrestre;
b) desmoronamento ou queda de pedras, terras, obras de arte de qualquer natureza ou outros objetos, durante a viagem terrestre;
c) terremoto ou erupção vulcânica; e
d) entrada de água do mar, lago ou rio, na embarcação ou no navio, veículo, “container”, furgão (“liftvan”) ou local de armazenagem.

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