O Seguro de Responsabilidade Civil, é contratado pelo transportador, e garante o reembolso de indenizações de danos causados à carga transportada.
A contratação é obrigatória e serve como compromisso de entrega e recebimento da carga.
A indenização cobre prejuízos sofridos pelo proprietário da mercadoria em caso fortuito ou força maior, mas sua cobertura é bastante restrita, pois, indeniza prejuízos causados em mercadorias devido a acidentes com o veículo transportador e nos casos de roubo ou furto das mercadorias deve ser concomitante com veículo transportador.
Tipos de seguro: RCTR-C, RCF-DC, RCTR-VI, RCTA-C, RCA-C, COBERTURAS ADICIONAIS E ESPECÍFICAS.
RCTR-C
Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga, é obrigatório de acordo com a Circular 010/2007 da FENSEG (Federação Nacional dos Seguros Gerais) alínea “h” e “m” do artigo 20 do Decreto-Lei Nº 73/66, e deve ser feito pela empresa de transporte registrada no RNTRC que possuam ANTT.
Garante o reembolso das reparações pecuniárias a que o segurado esteja obrigado, por força de lei, por perdas ou danos causados a bens e mercadorias pertencentes a terceiros e que lhe tenham sido entregues para transporte.
Cobre os transportes por rodovia em território nacional, contra conhecimento de transporte rodoviário, nota de embarque ou ainda outro documento hábil, desde que aquelas perdas ou danos sejam decorrentes de acidentes ocorridos durante o transporte, tais como: colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio ou explosão, exceto nos casos de dolo.
RCF-DC
Responsabilidade Civil Facultativa – Desaparecimento de Carga, é opcional e adicional a RCTR-C.
Garante a responsabilidade do transportador por perdas na carga em função do roubo ou desaparecimento do veículo e carga, em decorrência de: furto simples ou qualificado; roubo; extorsão simples mediante sequestro; apropriação indébita e estelionato; roubo em depósito de propriedade de transportador (a critério da seguradora); atos de pirataria praticados durante a viagem com percurso fluvial, complementar à viagem rodoviária (transporte intermodal); os roubos praticados por quadrilhas, devidamente comprovados por inquérito tendo como consequência o desaparecimento total ou parcial de carga, concomitantemente ou não com o veículo.
RCTR-VI
Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagem Internacional é contratado pelo transportador rodoviário quando há viagens internacionais. Essa proteção é para que o proprietário do meio transportador esteja segurado nos casos em que ele deva pagar por um dano, caso seja condenado judicialmente, não havendo implicações ao importador ou exportador.
Esse seguro cobre indenizações para perdas ou danos ocasionados por tombamentos, colisões, capotagens, explosões do veículo, sofridos pelos produtos de propriedade de terceiros, e ainda, pelo desaparecimento da carga concomitante com o veículo transportador, ou roubo durante o trânsito mediante grave ameaça ao motorista ou emprego de violência, que são transportados desde a origem até o destino final.
RCTA-C
Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo de Cargas é destinado ao setor aéreo. A cobertura desse seguro é referente a acidentes aéreos que venham a danificar a carga. Assegura ao transportador aéreo o reembolso de indenizações que ele for obrigado a pagar por perdas e danos sofridos pelas cargas de propriedade de terceiros durante o transporte.
RCA-C
Responsabilidade Civil do Armador é o seguro obrigatório para transportadores marítimos, fluviais e lacustres – tanto nacionais quanto internacionais. Ele garante ao transportador, que utiliza exclusivamente as vias aquáticas, o reembolso de indenizações que ele tenha sido obrigado a pagar por prejuízos causados às mercadorias que estão sob sua responsabilidade.
COBERTURAS ADICIONAIS E ESPECÍFICAS
O segurado poderá optar pela contratação de coberturas adicionais e/ou cláusulas específicas, mediante pagamento de prêmio adicional.
CLÁUSULAS ADICIONAIS:
• Operação de Carga / Descarga / Içamento. (OCD / OCDI).
• Viagem rodoviária com percurso complementar fluvial.
• Extensão ao valor dos impostos suspensos e/ou benefícios internos.
• Transporte de cargas excepcionais/especiais.
• Risco de avarias.
• Prorrogação do prazo de cobertura para os riscos de incêndio e explosão.
• Paralisação de máquinas frigoríficas.
• Assistência a carga.
CLÁUSULAS ESPECÍFICAS:
• Transporte de mudanças de móveis e utensílios.
• Transporte de animais vivos.
• Transporte de objetos de arte.
• Transporte de contêineres.
• Transporte de veículos trafegando por meios próprios.
• Transporte de bebidas.
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